Entenda quais são as garantias de um investidor P2P

Atualmente, o mundo dos investimentos oferece variadas alternativas para você aplicar o seu dinheiro. Por exemplo, para aqueles mais conservadores, existe a renda fixa e para os mais aventureiros, o mercado de ações. Já para quem busca uma forma inovadora de investir o dinheiro, existe o peer-to-peer lending — e, para que isso fique mais palpável, é preciso que a seguinte pergunta seja respondida: “afinal, quais são as garantias de investidor P2P?”

Se você quer saber quais são as prerrogativas envolvidas em um empréstimo peer-to-peer para empresas, este artigo foi feito para você. Acompanhe!

Garantias Reais preestabelecidas em contrato assinado com o financiador

As plataformas, após o processo de análise de crédito podem, eventualmente, exigir que seja assinado um contrato junto aos sócios ou administradores da empresa, sendo oferecida uma garantia de caráter pessoal.

Isso é o que se chama de “Garantias Reais”, as quais têm lastro em algum bem ou ativo dos sócios ou da própria empresa.

Vale frisar que a Kavod Lending é a primeira e única plataforma de empréstimo peer-to-peer do mercado que oferece Garantias Reais em todas as suas campanhas, tornando-se uma opção infinitamente mais confiável para quem deseja investir nessa modalidade.

Além disso, o documento também explicita a obrigação de quitação mensal de parcelas da dívida, para que possam ser feitos repagamentos mensais aos seus investimentos, como forma de mitigar o risco da aplicação.

Garantias jurídicas

Também existem as garantias jurídicas que protegem os investidores em caso de inadimplência de alguma empresa tomadora de crédito. Especificamente, no caso da Kavod Lending, na hipótese de persistência do não pagamento de alguma parcela por 5 dias, a plataforma poderá protestar e mover ações judiciais contra a empresa tomadora do empréstimo.

Além disso, poderá mobilizar outras medidas extrajudiciais, tais como solicitar a inclusão do nome do tomador e seus sócios/administradores, em cadastros públicos e privados, como maus pagadores.

Financiar empresas pode ser um grande e lucrativo investimento. Assim como qualquer outra aplicação, o peer-to-peer lending apresenta riscos, mas que podem ser reduzidos ao se utilizar a plataforma mais segura para os seus investimentos.

Reconhecimento como Operação Ativa Vinculada

No cenário atual de instabilidades e incertezas econômicas, o risco de crédito e de inadimplência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, cresceu e, consequentemente, os bancos e as financeiras tornaram o processo de concessão de crédito mais caro, uma estratégia para se exporem menos aos riscos.

Pensando em uma alternativa para tornar o acesso ao crédito mais fácil em tempos de crise, o Conselho Monetário Internacional (CMN) trouxe ao mercado a Resolução nº 2.921/2002, apresentando a possibilidade de transferência dos riscos de crédito e de inadimplência para outros agentes.

As chamadas Operações Ativas Vinculadas (OAVs) são nada mais do que operações de crédito realizadas pelas organizações financeiras utilizando-se de capital entregue ou colocado à sua disposição por terceiros.

Basicamente, em uma OAV, a dívida do tomador do crédito é representada por uma CCB (Cédula de Crédito Bancário). Por sua vez, a quantia cedida por cada investidor é representada por um RDB (Recibo de Depósito Bancário).

Portanto, uma das garantias de investidor P2P é que as plataformas de peer-to-peer lending trabalham em parceria com as instituições financeiras que emitem os títulos de crédito que lastreiam as OAVs. Essas plataformas existem legitimamente e facilitam toda a negociação entre o investidor e o tomador do crédito.

Nova Regulamentação

Com o reconhecimento e o crescimento da OAV como modalidade de investimento/empréstimo, o Banco Central do Brasil sentiu a necessidade de criar uma regulação específica para empresas que trabalham com crédito digital.

Desse modo, em abril de 2018, publicou a Resolução nº 4.656/2018, que trata da criação de dois novos tipos de instituições financeiras. São elas:

  • SCD (Sociedade de Crédito Digital) — na qual as empresas emprestam dinheiro de funding próprio para outras pessoas (físicas ou jurídicas); 
  • SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas) — que permite que as empresas captem recursos digitalmente para emprestar a outras pessoas (físicas ou jurídicas) — como é o caso do peer-to-peer lending.

E então, gostou do nosso artigo e está procurando por uma plataforma que ofereça garantias de investidor P2P? Então, não perca tempo e entre já em contato conosco!

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email